Sobre mim

- Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

- Advogado - OAB/SC 57.154


- Pós-graduado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral - UNIAVAN BC


- Membro da comissão de Direito Imobiliário da Subseção de Itajaí


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- Instagram profissional: @nasc.adv


- LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/guilherme-nascimento-neto-13a6b91b2/

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Guilherme Nascimento Neto, Advogado
Guilherme Nascimento Neto
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Direito do Consumidor, 8%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Comentários

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Guilherme Nascimento Neto, Advogado
Guilherme Nascimento Neto
Comentário · há 3 meses
Bom dia. Se o seu contrato de locação estiver com prazo determinado ainda vigente e estiver averbado na matrícula, o comprador terá que aguardar o prazo final do contrato (art. , caput da lei do inquilinato).
Agora, mesmo que o contrato ainda esteja vigente mas não está averbado na matrícula, o comprador poderá denunciar o contrato e pedir a retomada do imóvel em 90 dias (art. , parágrafo único da lei do inquilinato).
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