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[Modelo] Contrarrazões/Contraminuta ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO – SANTA CATARINA
RO nº 0000000-00.0000.0.00.0000
AGRAVADO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que tramita nesse Juízo em grau de recurso, por seus procuradores signatários, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar em anexo, suas CONTRARRAZÕES ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamado.
REQUER então que as CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, em anexo, sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior apreciação.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade-SC, 00 de setembro de 2020.
Guilherme Nascimento Neto
OAB/SC 57.154
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
PROCESSO:
Ação Trabalhista nº 0000000-00.0000.0.00.0000, da 0ª Vara do Trabalho de Cidade – SC
AGRAVANTE: MUNICÍPIO
AGRAVADO: FULANO
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Doutos Julgadores!
O agravo de instrumento interposto pelo agravante não haverá sequer de ser conhecido por essa corte posto que nenhuma razão, de fato ou de direito, ampara a pretensão do recorrente.
O agravante alega que o despacho que denegou seguimento à revista teria violado os dispositivos legais por ele apontado, o que viabilizaria a admissibilidade do apelo.
Razão não lhe assiste posto que o processamento do RR implicaria, obrigatoriamente, no revolvimento das provas, o que é vedado pela lei.
Desta forma, o agravo de instrumento não merece sequer ser conhecido.
Ademais, a interposição do agravo de instrumento contra o despacho que denegou o processamento da revista tem caráter meramente protelatório, visto que visa unicamente retardar a execução do julgado, e assim sendo, o recorrente haverá de ser condenado nas penas por litigância de má-fé.
REQUER então, diante do exposto e o mais que dos autos consta, diante da inviabilidade do apelo e do seu caráter protelatório, se digne essa corte em denegar seguimento ao agravo de instrumento interposto e condenar o agravante nas penas por litigância de má-fé.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade-SC, 00 de setembro de 2020.
Guilherme Nascimento Neto
OAB/SC 57.154
7 Comentários
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Esse modelo aqui salvou o meu dia. Excelente Dr. continuar lendo
Fico feliz por ter lhe ajudado Dra. Amanda! continuar lendo
Uma dúvida, dr. São dois recursos em um só, ou terá que ser feito contraminuta do agravo e as contrarrazões do recurso de revista? continuar lendo
Bom dia, Adryelly!
Eu coloquei Contrarrazões/Contraminuta, pois são termos diferentes que podem ser utilizados mas que possuem o mesmo significado... continuar lendo
os continuar lendo
serve para contrarazoes de Recurso de Revista? continuar lendo
Boa tarde Shirley, nesse caso não serviria... continuar lendo